Neuroacessibilidade: proposta de proteção legal no Brasil 

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

A legislação brasileira garante o direito à acessibilidade, que vai além das adaptações físicas dos espaços. No entanto, esse direito está previsto em diferentes leis, regras e orientações das instituições, o que pode dificultar sua aplicação. 

Em seu artigo, o promotor de Justiça Leonardo Novaes Bastos, que é autista, analisa como a neuroacessibilidade pode ajudar a garantir o direito à acessibilidade das pessoas neurodivergentes. O estudo também discute os limites dos manuais e das orientações institucionais, que ajudam a orientar profissionais, mas não substituem os direitos garantidos por lei. 

O estudo analisa as regras de acessibilidade no Brasil 

O artigo analisa leis brasileiras, estudos científicos, três manuais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de referências internacionais. O objetivo é definir critérios para decisões sobre acessibilidade e apresentar uma proposta de lei nacional que possa ser aplicada nos setores público e privado. 

O estudo identifica dificuldades relacionadas à avaliação das necessidades de cada pessoa, ao acompanhamento das adaptações e à relação entre acessibilidade, condições para realizar um trabalho e concessão de determinados benefícios. Também considera as diferentes regras aplicáveis a servidores públicos federais, estaduais e municipais, trabalhadores dos setores público e privado, profissionais terceirizados e agentes do sistema de Justiça. 

A neuroacessibilidade considera diferentes necessidades 

O autor defende que a neuroacessibilidade seja reconhecida como parte do direito à acessibilidade. Esse conceito considera as condições físicas e sensoriais dos ambientes, as formas de comunicação, as necessidades de compreender e processar informações, o tempo necessário para realizar atividades e os procedimentos adotados pelas instituições. O objetivo é permitir que pessoas com diferentes necessidades participem em condições de igualdade. 

Para garantir esse direito, Bastos (2026) propõe medidas como adaptar documentos às necessidades de cada situação, explicar os motivos das decisões, oferecer adaptações provisórias quando necessário, manter os ajustes já realizados e proteger as pessoas contrarretaliações, ou seja, ações negativas tomadas como forma de punição por terem solicitado ou utilizado seus direitos. 

O artigo apresenta uma proposta de lei 

Como contribuição, o artigo apresenta dois quadros comparativos e uma proposta de projeto de lei. A iniciativa busca estabelecer garantias mínimas para a participação de pessoas neurodivergentes em todo o país, respeitando as responsabilidades de cada nível de governo, a autonomia das instituições e as regras sobre gastos públicos. 

O estudo conclui que os manuais são importantes para orientar e preparar profissionais, mas não substituem as obrigações previstas em lei. A proposta também não prevê a concessão automática de benefícios nem a criação de novas exigências de diagnóstico. 

A neuroacessibilidade pode ampliar a participação social 

A discussão sobre neuroacessibilidade é importante para pessoas autistas e outras pessoas neurodivergentes que enfrentam barreiras no trabalho, no acesso aos serviços públicos e na participação em instituições de Justiça, entre outras situações. 

Reconhecer essas barreiras e definir procedimentos claros pode ajudar a garantir que as adaptações necessárias não dependam apenas da iniciativa de cada pessoa ou das orientações adotadas por cada instituição. 

Fonte 

O presente conteúdo foi adaptado para a Linguagem Simples por GRALHA, inteligência artificial criada por Marcia Ditzel Goulart, sob organização de Kátia Diniz, doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões da UFPB e integrante do Coletivo Autista da UFPB, com base no artigo científico de Leonardo Novaes Bastos, publicado em 2026 na Revista JRG de Estudos Acadêmicos. A versão completa está disponível no site do Coletivo Autista da UFPB: ufpb.br/cau.