A inserção curricular da extensão na Universidade Federal da Paraíba (UFPB) representa mais do que o atendimento a uma exigência da Resolução nº 7/2018 do Conselho Nacional de Educação: trata-se de uma transformação no modo de compreender a formação universitária. Ao integrar a extensão aos currículos, a universidade reafirma a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, promovendo experiências formativas conectadas com a realidade social e com os desafios contemporâneos.
Assim, a extensão deixa de ser atividade complementar e passa a ocupar um papel estruturante na formação acadêmica, baseada no diálogo entre saberes, na interação com a sociedade e na construção coletiva do conhecimento. Na UFPB, esse movimento fortalece o compromisso público da universidade e amplia sua capacidade de contribuir com o desenvolvimento social, cultural e científico de forma crítica, ética e transformadora.
Manual de Creditação da Extensão da UFPB
Fluxograma do registro das ações de extensão para a creditação
Parecer da Creditação da Extensão
Orientações para registros das ações e atividades de extensão no componentes curriculares
Levantamento técnico de demanda para PPC em desenvolvimento
Em seu artigo 207, a Constituição Federal de 1988 preconiza o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
A Lei das diretrizes e bases (LDB), lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu artigo 43, estabelece as finalidades da educação superior.
Meta 12 da Lei nº 13.005/2014 assegura que, no mínimo, 10% (dez por cento) dos créditos curriculares exigidos nas graduações seja em extensão universitária.
Parecer CNE/CES nº 608/2018 – Diretrizes para as Políticas de Extensão da Educação Superior Brasileira. ;
Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 – Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024 e dá outras providências;
Parecer CNE/CES nº 576/2023, aprovado em 9 de agosto de 2023 – Revisão da Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024 e dá outras providências.
Parecer CNE/CES nº 487/2025, aprovado em 9 de julho de 2025 – Consulta sobre a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira.
Resolução nº 61/2014 – Regulamento das atividades de Extensão;
Resolução nº 29/2020 – Regulamento Geral de Graduação;
Resolução nº 02/2022 – Política de Creditação da Extensão Universitária.
Maria Carolaine de Assis
Assistente em Administração
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Última atualização: segunda-feira, 25 de maio de 2026