Em seu artigo 207, a Constituição Federal de 1988 preconiza o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
A Lei das diretrizes e bases (LDB), lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu artigo 43, estabelece as finalidades da educação superior.
Meta 12 da Lei nº 13.005/2014 assegura que, no mínimo, 10% (dez por cento) dos créditos curriculares exigidos nas graduações seja em extensão universitária.
Resolução nº 61/2014 – Regulamento das atividades de Extensão;
Resolução nº 29/2020 – Regulamento Geral de Graduação;
Resolução nº 02/2022 – Política de Creditação da Extensão Universitária.
Última atualização: sexta-feira, 12 de setembro de 2025